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O Governo de Mato Grosso do Sul, por meio da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda), prorrogou excepcionalmente o prazo para pagamento do IPVA 2026 à vista, com 15% de desconto. O vencimento, que ocorreria ontem, segunda-feira (5), foi transferido para quinta-feira (8).
A decisão foi tomada em razão de uma inconsistência no sistema, ocasionada pelo grande volume de acessos registrado no período da manhã. Tal situação provocou instabilidade e dificultou a emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAEMS) para parte de alguns contribuintes.
Um decreto regulamentando a nova data de pagamento foi publicado no Diário Oficial do Estado, garantindo segurança jurídica e transparência à medida.
Diante desse cenário, o Governo do Estado optou por flexibilizar o prazo, evitando prejuízos àqueles que não conseguiram gerar o boleto dentro do calendário originalmente estabelecido.
Parcelamento
Para os contribuintes que optarem pelo parcelamento, o imposto poderá ser dividido em até cinco parcelas, com os seguintes vencimentos:
1ª parcela: 30 de janeiro
2ª parcela: 27 de fevereiro
3ª parcela: 31 de março
4ª parcela: 30 de abril
5ª parcela: 29 de maio
O desconto de 15% para pagamento à vista, mantido pelo Governo do Estado, supera a média nacional - que varia entre 3% e 10% - e reflete uma política fiscal consistente, voltada à valorização do contribuinte adimplente. A medida gera economia imediata para as famílias sul-mato-grossenses e contribui para a redução da inadimplência.
Neste exercício, cerca de 870 mil veículos estão incluídos na base de cobrança do IPVA em Mato Grosso do Sul. O valor mínimo do imposto é de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos, assegurando maior flexibilidade aos contribuintes.
Além do desconto, o Estado mantém uma das políticas de isenções e benefícios mais amplas do país. Estão isentos, entre outros, veículos oficiais, entidades sociais, autarquias, fundações e templos religiosos; tratores e máquinas agrícolas; aeronaves de uso agrícola; embarcações de pescadores profissionais; táxis, mototáxis, ambulâncias, veículos do Corpo de Bombeiros e veículos diplomáticos, bem como automóveis com mais de 15 anos de fabricação.
As Pessoas com Deficiência (PCD) contam com redução de 60% no valor do imposto, enquanto frotistas com 30 ou mais veículos têm acesso a alíquotas diferenciadas. Há ainda isenção total para veículos movidos a GNV, como incentivo à sustentabilidade, além da não incidência do imposto nos casos de furto, roubo ou perda total.
O setor produtivo também é contemplado com condições específicas. Por meio de decreto próprio, seguem mantidas as reduções de alíquotas para veículos de carga, transporte coletivo e utilitários, com redução de até 50% na base de cálculo para caminhões, ônibus e motorhomes, medida que contribui para a competitividade e o equilíbrio econômico do Estado.
Mais informações e acesso aos serviços estão disponíveis no site da Secretaria de Estado de Fazenda: https://www.sefaz.ms.gov.br/ipva.